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Para explorar os Cinco sentidos nos Cinco continentes!
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Cinqtours O prazer de explorar os Cinco Sentidos pelos Cinco Continentes

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Paisagens fascinantes que eternizam momentos (Turquia): Sentir

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Os sons da vida selvagem (Àfrica): Audição

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Saborear a exclusividade (Benguera): Paladar

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Aventuras romanticas em lugares inacreditáveis, onde a vida se mistura aos sonhos (Namibia): Visão

Praias pradisíacas e um universo sem fim para apreciar (Maldivas): Visão

Sentir os Aromas e as Cores do Amor (India): Olfato

Sentir os Aromas e as Cores do Amor (India): Oufato

Praias pradisíacas e um universo sem fim para apreciar (Maldivas): Visão

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Os sons de incréiveis e vibrantes cidades (Australia): Audição

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Contos de fadas para degustar o status de ser único (França): Paladar

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Cinqtours Viagens por Maristela Gomez

..:: Antes de Viajar ::..

Documentação

O passaporte é um documento oficial quando em viagens internacionais. Atenção para a validade de seu passaporte, que deverá estar valido, no mínimo, por 6 meses após a sua data marcada para retorno ao Brasil.


Policia Federal São Paulo
R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo-SP / CEP 05038-090
Fone PABX:(0xx-11) 3538-5000
Fax(0xx-11) 3538-6187
Atendimento de segunda a sexta das 08:00 às 15:00
Delegacia Especial do Aeroporto Internacional de Guarulhos
Plantão Fone (11) 2445-2212 / 2445-2199


Dever do viajante:

"Os viajantes devem portar seus documentos em ordem, apresentar ou cumprir as exigências do país visitado e portar visto de entrada quando exigido". MESMO PORTANDO TODOS OS DOCUMENTOS E VISTO a polícia de fronteira, em ato discricionário, pode impedir o ingresso de qualquer cidadão.

Cumpre as agências de turismo o dever de informar e preparar sua defesa de eventual imputação por perdas e danos material e moral, por EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS.

É obrigatório no ato do embarque, a apresentação pelo passageiro de DOCUMENTO ORIGINAL.
A responsabilidade pela apresentação dos documentos necessário ao embarque é pessoal e exclusiva do passageiro.

VIAGEM PELO BRASIL (vôo doméstico ou Cruzeiro Marítimo)
Em cumprimento a norma DAC 107-1002 referente a Identificação de Passageiro no Transporte Aéreo Doméstico, informamos aos nossos clientes da obrigatoriedade da apresentação de DOCUMENTO ORIGINAL com foto no ato do check-in nos embarques domésticos, a saber:

Maiores de 18 anos:

  • Cédula de Identidade, em boas condições e com menos de 10 anos de emissão;
  • Cédula de Identidade, para o Chile está exigindo com menos de 5 anos de emissão;
  • Carteira de Motorista com foto.

Menores de 18 anos:

  • Cédula de Identidade, em boas condições e com menos de 10 anos de emissão;
  • Certidão de nascimento só é aceito para criança até 9 anos de idade em vôo domestico, para Cruzeiro não serve;
  • Viajando desacompanhado é necessária autorização dos pais por escrito e com firma reconhecida em cartório e quando viajar com apenas pai ou a mãe necessita autorização do outro.

Idade entre O e 5 anos completos:
Para embarque de passageiros confira as documentações específicas, se há necessidade da presença de um responsável e atenção para a documentação de acordo com cada destino. Confira todas as informações e boa viagem.
* Desacompanhados:

  • Devido ao novo passaporte não conter informações de filiação, ao viajar com um menor, os pais devem portar outro documento que comprove o parentesco (RG ou certidão de nascimento). Lembramos que o antigo passaporte ainda é válido.
  • Não será permitido o embarque de menores desacompanhados, em voos operados em parceria com empresas aéreas regionais.
* Acompanhados:
  • RG original ou cópia autenticada;
  • Certidão de Nascimento original ou cópia autenticada;
  • Passaporte válido.
  • Não é necessária Autorização Judicial (Juizado de Menores), desde que o acompanhante seja maior de 18 anos, e seja ascendente até o terceiro grau (irmãos, tios ou avós) com documentação que comprove o parentesco, ou em outro caso, do acompanhante ser expressamente autorizado pelo pai, mãe ou responsável, por escrito com firma reconhecida.
  • Exceção: para embarque a partir do RIO DE JANEIRO a autorização poderá ser com firma reconhecida ou anexando à autorização uma cópia de identidade do pai, mãe ou responsável autorizador;
  • recém-nascidos poderão viajar somente após 01 semana de vida.
  • Obs.: no caso de gêmeos, trigêmeos, será necessário um adulto por criança.

Idade entre 5 e 12 anos incompletos:
* Desacompanhados:

  • Devido ao novo passaporte não conter informações de filiação, ao viajar com um menor, os pais devem portar outro documento que comprove o parentesco (RG ou certidão de nascimento). Lembramos que o antigo passaporte ainda é válido.
  • Não será permitido o embarque de menores desacompanhados, em voos operados em parceria com empresas aéreas regionais.
  • Documento de identificação:
    • Passaporte dentro do prazo de validade; ou
    • RG original ou cópia autenticada; ou
    • Certidão de Nascimento original ou cópia autenticada;
    • preenchimento no aeroporto de protocolo de Autorização de Viagem de Menor desacompanhado;
    • autorização judicial (Juizado de Menores).
NOTA: a autorização judicial que a criança deverá portar não necessita ter sido expedida na cidade de embarque, podendo assim ser emitida em qualquer localidade.
A autorização judicial não terá que conter obrigatoriamente a informação de trecho, data, nome e parentesco da pessoa responsável, etc, pois cada localidade possui sua particularidade para emissão.
* Acompanhados
  • RG original ou cópia autenticada;
  • Certidão de Nascimento original ou cópia autenticada;
  • Passaporte válido.
  • Não é necessária autorização judicial (Juizado de Menores), desde que o acompanhante seja maior de 18 anos, e seja ascendente até o terceiro grau (irmãos, tios ou avós) com documentação que comprove o parentesco, ou em outro caso, do acompanhante ser expressamente autorizado pelo pai, mãe ou responsável, por escrito com firma reconhecida.
  • Exceção: para embarque a partir do RIO DE JANEIRO a autorização poderá ser com firma reconhecida ou anexando à autorização uma cópia de identidade do pai, mãe ou responsável autorizador.

Idade entre 12 e 18 anos incompletos:
* Desacompanhados:

  • Devido ao novo passaporte não conter informações de filiação, ao viajar com um menor, os pais devem portar outro documento que comprove o parentesco (RG ou certidão de nascimento). Lembramos que o antigo passaporte ainda é válido.
  • RG original ou Certidão de Nascimento original ou cópia autenticada;
  • Passaporte Nacional válido;
  • Carteira de Trabalho.
* Acompanhados
  • RG original ou Certidão de Nascimento original ou cópia autenticada;
  • Passaporte Nacional válido;
  • Carteira de Trabalho;
  • Prazo de validade do documento: 10 anos.
Obs.: são aceitos além do documento original cópias autenticadas, desde que permitam a perfeita identificação do passageiro. De acordo com a Resolução nº 52 ANAC, são permitidos Boletins de Ocorrência, além de furto e roubo, por perda e extravio, sendo que:
  1. tenha sido emitido há menos de sessenta dias;
  2. se trate da viagem de retorno do passageiro à origem (Estado de residência do mesmo);
  3. o passageiro preencha formulário específico na unidade da ANAC situada no aeroporto, na forma do Anexo I da Resolução, com anuência do órgão de segurança pública do aeroporto;
  4. o despacho do passageiro seja gerenciado e acompanhado por representante da empresa aérea, em coordenação com o posto de controle de acesso às salas de embarque.
Na ausência de unidade da ANAC e/ou de órgão de segurança pública no aeroporto, o passageiro deverá obter junto à empresa aérea o referido formulário o qual deverá ser preenchido em coordenação e com a anuência do órgão de segurança pública da localidade.

Adultos:
Documentos aceitos para embarques em vôos domésticos*:

  • Carteira de Identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública;
  • Carteira Nacional de Habilitação (modelo com fotografia, mesmo que vencida);
  • Carteira de Trabalho;
  • Passaporte Nacional;
  • Documento expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República;
  • Carteira de Identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, com fotografia, e válida em todo o território nacional;
  • Licenças de piloto, comissário, mecânico de voo e despachante operacional de voo, emitidas pela Anac;
  • Cartões de Identidade expedidos pelo Poder Judiciário ou Legislativo, nível estadual ou federal.
  • *Em voos domésticos serão aceitos documentos originais ou cópias autenticadas.
    Obs.: são aceitos além do documento original cópias autenticadas, desde que permitam a perfeita identificação do passageiro.
De acordo com a Resolução nº 52 ANAC, são permitidos Boletins de Ocorrência, além de furto e roubo, por perda e extravio, sendo que:
  1. tenha sido emitido há menos de sessenta dias;
  2. o passageiro preencha formulário específico na unidade da ANAC situada no aeroporto, na forma do Anexo I da Resolução, com anuência do órgão de segurança pública do aeroporto;
  3. o despacho do passageiro seja gerenciado e acompanhado por representante da empresa aérea, em coordenação com o posto de controle de acesso às salas de embarque.
  4. O boletim de ocorrência poderá ser utilizado para ida e retorno desde que tenha sido emitido a menos de 60 dias.
  5. Na ausência de unidade da ANAC e/ou de órgão de segurança pública no aeroporto, o passageiro deverá obter junto à empresa aérea o referido formulário o qual deverá ser preenchido em coordenação e com a anuência do órgão de segurança pública da localidade.
VIAGEM INTERNACIONAL (Vôo Internacional ou Cruzeiro Marítimo)
Documento exigidos no ato do check-in para embarque (aeroporto ou porto)

Maiores de 18 anos:

  • Passaporte com validade mínima de 6 (seis) meses ou conforme exigência do país visitado;
  • Visto Consular quando exigido;
  • Viagens Mercosul e Cruzeiros, Passaporte ou RG original em bom estado e com emissão a menos de 10 anos, exceto Chile em que a emissão precisa ser anterior a 5 anos;

Menores de 18 anos:

  • Viagem internacional inclusive Mercosul e Cruzeiros, precisa do passaporte ou RG (certidão nascimento não é aceito).
  • Viajando desacompanhado é necessária autorização dos pais por escrito e com firma reconhecida em cartório e quando viajar apenas com o pai ou a mãe necessita autorização do outro.
  • Visto Consular quando exigido.
De acordo com a Resolução No. 74 do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, em caso de viagem ao exterior, a autorização judicial é dispensável, se a criança e o adolescente:
  1. estiver sozinho ou em companhia de terceiros maiores e capazes, desde que autorizados por ambos os pais, ou pelos responsáveis, por documento escrito e com firma reconhecida por autenticidade;
  2. viajar na companhia de um dos pais, sendo nesta hipótese exigível a autorização do outro genitor, salvo mediante autorização judicial;
  3. estiver sozinho ou em companhia de terceiros maiores e capazes, quando estiver retornando para sua residência no exterior, desde que autorizadas por seus pais ou responsáveis, residentes no exterior, mediante documento autêntico.
  4. É necessário que os pais da criança apresentem, além do passaporte com a leitura do código de barras, outro documento de identificação como o RG ou certidão de nascimento. A autorização deverá conter a fotografia do menor ou adolescente, duas vias e prazo de validade fixado pelos pais ou responsáveis.
Importante: através de um acordo estabelecido entre os países membros e associados do MERCOSUL - Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile, Peru e Bolívia; e, o acordo de viagem (Decisão 018/08) estabelecido com Colômbia e Equador - é permitido o embarque de passageiros destas nacionalidades apenas portando a carteira de identidade caso tenha sido expedido pela SSP (Secretaria de Segurança Pública), possuir foto recente que possa identificar o passageiro e estiver em boas condições.
Além disso, cidadãos colombianos e equatorianos podem transitar com suas documentações de origem dentro destes países.

Estrangeiros:
Residente ou não no Brasil deverá portar a documentação Passaporte, RNE original e visto necessário inclusive no Mercosul e as vacinas obrigatórias para cada destino da viagem (país ou região).

Vacinas

A Área de Orientação e Controle Sanitário de Viajantes tem como uma de suas responsabilidades estabelecer medidas para diminuir os riscos de um viajante vir a adquirir qualquer doença ou agravo de importância em saúde pública durante a viagem. As empresas de transportes de passageiros devem cumprir a legislação, orientar e exigir que os viajantes apresentem os documentos necessários, além de adotar as medidas preconizadas pela autoridade sanitária frente a eventos de interesse à
saúde pública.


Os viajantes devem prestar informações necessárias e apoiar as medidas estabelecidas. Ou seja, todos devem unir esforços para proteger a saúde da população. Para tanto, a principal medida utilizada é a informação direcionada para cuidados com a saúde, que visam a prevenção ou diminuição do risco de exposição a uma doença ou agravo


Para mais informações acesse: https://portal.anvisa.gov.br

Visto Americano

Saiba mais em: https://www.visto-eua.com.br/agendamento-web/index.jsp?locale=pt_BR

Consulado

Fuso Horário

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